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   União legítima entre o
  homem e mulher, com duradoura comunhão corporal e espiritual. Enquanto
  simples instituição social natural, o matrimônio é um contrato entre homem e
  mulher pelo qual ambos livremente dão um ao outro o direito perpétuo e
  exclusivo ao ato marital. O matrimônio como comunidade pessoal é, por
  essência, indissolúvel e exclusivo (monogâmico), em contraposição às uniões
  múltiplas (poligamia poliandria). A etnografia nos tem demonstrado que a
  monogamia era a forma primitiva, natural do matrimônio, ao passo que as
  formas não monogâmicas são produto de degeneração. O fim primordial desta
  união é a procriação e a educação da prole sendo o conforto e apoio mútuo dos
  esposos o fim secundário. O ideal do matrimônio é o mútuo aperfeiçoamento e
  seu fim principal a procriação e educação da prole. O matrimônio de não
  batizados ou de um cristão com um não-batizado é simples contrato natural
  embora sagrado e abençoado por Deus. O matrimônio entre cristãos é também
  sacramento, instituído por Cristo que aumenta a graça santificante e dá
  especiais graças para o estado matrimonial. Os ministros deste sacramento são
  os próprios nubentes, mas se requer para a validade, entre os católicos: 1) a
  presença da testemunha oficial da Igreja que é o pároco, 2) de mais duas
  testemunhas (geralmente chamadas de padrinhos, 3) a fórmula e o consentimento
  mútuo. As propriedades essenciais do matrimônio são a indissolubilidade e a
  unidade.  
    
  JESUS CRISTO nos dá um
  grande exemplo de Família, quando permaneceu por trinta anos no convívio da
  Sagrada Família de Nazaré! 
    
  CATEQUESE INFORMATIVA 
  JOSÉ ORQUIZA 
    
  Levando conhecimento e
  alegria a todos aqueles que se interessarem por estes textos e os lerem com
  atenção, procurem entender as verdades reveladas nestes sinais sagrados,
  instituídos por  
  Nosso Senhor Jesus Cristo! 
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