União legítima entre o
homem e mulher, com duradoura comunhão corporal e espiritual. Enquanto
simples instituição social natural, o matrimônio é um contrato entre homem e
mulher pelo qual ambos livremente dão um ao outro o direito perpétuo e
exclusivo ao ato marital. O matrimônio como comunidade pessoal é, por
essência, indissolúvel e exclusivo (monogâmico), em contraposição às uniões
múltiplas (poligamia poliandria). A etnografia nos tem demonstrado que a
monogamia era a forma primitiva, natural do matrimônio, ao passo que as
formas não monogâmicas são produto de degeneração. O fim primordial desta
união é a procriação e a educação da prole sendo o conforto e apoio mútuo dos
esposos o fim secundário. O ideal do matrimônio é o mútuo aperfeiçoamento e
seu fim principal a procriação e educação da prole. O matrimônio de não
batizados ou de um cristão com um não-batizado é simples contrato natural
embora sagrado e abençoado por Deus. O matrimônio entre cristãos é também
sacramento, instituído por Cristo que aumenta a graça santificante e dá
especiais graças para o estado matrimonial. Os ministros deste sacramento são
os próprios nubentes, mas se requer para a validade, entre os católicos: 1) a
presença da testemunha oficial da Igreja que é o pároco, 2) de mais duas
testemunhas (geralmente chamadas de padrinhos, 3) a fórmula e o consentimento
mútuo. As propriedades essenciais do matrimônio são a indissolubilidade e a
unidade.
JESUS CRISTO nos dá um
grande exemplo de Família, quando permaneceu por trinta anos no convívio da
Sagrada Família de Nazaré!
CATEQUESE INFORMATIVA
JOSÉ ORQUIZA
Levando conhecimento e
alegria a todos aqueles que se interessarem por estes textos e os lerem com
atenção, procurem entender as verdades reveladas nestes sinais sagrados,
instituídos por
Nosso Senhor Jesus Cristo!
|